quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
Templos Religiosos locados devem regularizar incidência de IPTU
O que diz a prefeitura: Representantes de Templos Religiosos, que desenvolvem suas atividades em imóveis locados, devem comparecer a Prefeitura Municipal para regularização de incidência do IPTU
Templos que desenvolvem suas atividades em imóveis locados, agora possuem imunidade tributária. Foi através de Emenda Constitucional, na quinta-feira (17), onde as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, acrescentaram ao § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal, prevendo a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Para tanto, os representantes dos templos que possuem imóveis alugados no município devem comparecer à sede da Prefeitura Municipal (Av. Pinheiro Machado, 649), a partir de segunda-feira (21), portando contrato de locação, CNPJ e estatuto social do templo.
Confira AQUI a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116
Fonte: Prefeitura de Júlio de Castilhos